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Leilão média monta: tudo o que você precisa saber!

Potencial arrematante e seu mecânico analisando o veículo que será adquirido no leilão de média monta
02.apr.2025

Comprar um veículo em leilão de média monta pode ser uma excelente oportunidade para quem deseja adquirir um carro por um preço acessível. No entanto, é fundamental entender o que o termo "média monta" representa, quais os critérios de classificação de sinistros e como regularizar o veículo antes de ele voltar a circular. 

Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos para que você possa tomar uma decisão de compra consciente. Veja a seguir!

O que é média monta?

O termo "média monta" refere-se a veículos que sofreram algum nível de dano estrutural que afeta parcialmente sua segurança, mas que ainda pode ser recuperado. Após os reparos e uma inspeção técnica, o veículo ganha uma autorização para circular e o histórico de sinistro é registrado no documento do carro. Essa categoria é considerada intermediária, entre a "pequena monta" e a "grande monta" (sucata).

Classificações de sinistro em veículos: pequena, média e grande monta

Ao considerar um veículo sinistrado, é importante conhecer as três categorias principais de sinistro:

  • Pequena monta: refere-se a veículos que sofreram danos leves, que não comprometem a estrutura nem a segurança. O reparo é simples e, geralmente, o veículo não precisa de inspeção adicional para voltar a circular;
  • Média monta: abrange veículos com danos estruturais mais sérios, porém reparáveis. Após os consertos, é necessário passar por uma vistoria e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) antes de voltar às ruas;
  • Grande monta: nesta categoria estão os veículos com danos considerados irreversíveis. Esses automóveis são destinados apenas ao aproveitamento de peças, já que não podem mais circular legalmente. Apenas pessoas jurídicas cadastradas no Detran estão autorizadas a adquirir esses veículos para desmonte e revenda de peças.

Veja também: Diferença entre carros retomados e veículos sinistrados 

Quem classifica o sinistro do veículo?

A classificação de sinistros de veículos, como pequena, média ou grande monta, é realizada com base em critérios estabelecidos pela Resolução nº 810 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esse processo envolve a análise de danos estruturais e funcionais do veículo após um evento de sinistro, como colisões, enchentes ou incêndios.

Os agentes de trânsito ou peritos designados pela autoridade de trânsito local são os responsáveis iniciais por identificar os danos do veículo no momento do registro do Boletim de Ocorrência (BO). Durante a inspeção, eles avaliam a extensão dos danos visíveis e registram a ocorrência no sistema de trânsito. Esse registro é o ponto de partida para determinar a classificação preliminar do sinistro.

Para sinistros mais complexos, como média e grande monta, é exigida uma análise técnica detalhada por empresas credenciadas ou por engenheiros habilitados. Esses profissionais emitem laudos técnicos que avaliam minuciosamente a estrutura do veículo, incluindo itens como longarinas, colunas, teto, eixos e outras partes essenciais para a segurança do automóvel. Esses laudos são necessários para confirmar ou revisar a classificação inicial feita pelos agentes de trânsito.

Sistema de pontuação para classificação dos tipos de sinistro

O sistema de pontuação para a classificação dos tipos de sinistro é um método definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para avaliar a gravidade dos danos sofridos por veículos em sinistros. Esse sistema é essencial para garantir a segurança no trânsito e evitar que veículos com danos estruturais graves retornem à circulação sem as devidas condições. 

O sistema de pontuação atribui valores específicos para cada tipo de dano identificado no veículo, considerando partes estruturais, mecânicas e funcionais. A soma desses valores determina a categoria de monta do veículo: pequena, média ou grande monta. Essa pontuação é estabelecida por meio de uma tabela detalhada, que é utilizada por agentes de trânsito e peritos durante a inspeção.

Pontuação por categoria

Pequena monta (0 a 20 pontos):

  • Danos superficiais, geralmente restritos à lataria, para-choques, faróis ou outros componentes externos que não afetam a estrutura do veículo;
  • O veículo pode ser reparado de maneira simples e voltar a circular sem a necessidade de inspeção técnica adicional;
  • Exemplos: amassados em portas, arranhões profundos ou substituição de peças como retrovisores.

Média monta (21 a 30 pontos):

  • Danos que atingem partes estruturais ou componentes internos importantes, como longarinas, colunas, teto, ou suspensão;
  • O veículo pode ser reparado, mas é necessário passar por inspeções técnicas rigorosas para garantir a segurança antes de voltar a circular;
  • Requer o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para que seja autorizado a trafegar novamente;
  • Exemplos: desalinhamento do chassi, danos em componentes estruturais que exigem soldagem ou substituição.

Grande monta (acima de 30 pontos):

  • Danos severos e irreparáveis que comprometem a estrutura principal do veículo, inviabilizando sua recuperação para circulação;
  • O veículo é classificado como sucata e destinado apenas ao desmonte e reaproveitamento de peças;
  • Exemplos: colapso total do chassi, deformações extensas no teto e longarinas, ou comprometimento irreversível do motor e eixos.

Avaliação de motos no sistema de pontuação

Os critérios para motocicletas também seguem uma tabela específica de pontuação devido à diferença em sua estrutura e componentes. A classificação para motos é a seguinte:

  • Pequena monta: 0 a 16 pontos. Danos mínimos em carenagem, para-lamas ou guidão;
  • Média monta: acima de 16 pontos, com danos mais graves em partes estruturais, como chassi ou suspensão;
  • Grande monta: danos severos com duas ou mais partes estruturais comprometidas, inviabilizando a recuperação.

Como regularizar um veículo de leilão de média monta

Regularizar um veículo de média monta é um processo que garante que o automóvel, após passar por reparos necessários, esteja apto a circular novamente em conformidade com a legislação de trânsito. Essa etapa é essencial para assegurar a segurança no uso do veículo e evitar problemas legais futuros. 

Abaixo, detalhamos todas as etapas envolvidas no processo de regularização de um veículo de média monta:

1. Documentos necessários

Para iniciar o processo de regularização, o proprietário deve reunir os seguintes documentos:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV): documento original que comprova a propriedade do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): documento de licenciamento anual;
  • Notas fiscais de peças e serviços de reparo: comprovantes que demonstram a procedência das peças utilizadas e os reparos realizados;
  • Laudo de vistoria do Inmetro: documento que atesta a conformidade dos reparos realizados no veículo;
  • Laudo técnico de inspeção veicular: emitido por uma oficina ou entidade credenciada pelo Detran;
  • Identificação do proprietário: RG ou CIN, CPF e comprovante de endereço atualizado.

2. Realize os reparos necessários

Após adquirir o veículo, é fundamental providenciar os reparos em uma oficina mecânica de confiança ou credenciada pelo Detran. Esses reparos devem ser feitos com peças de procedência comprovada, pois qualquer irregularidade pode levar à reprovação na inspeção técnica.

Os principais reparos incluem:

  • Ajustes na estrutura do chassi ou carroceria;
  • Substituição de peças danificadas;
  • Reparos nos sistemas mecânicos e elétricos.

3. Agende a inspeção veicular

Depois de concluídos os reparos, o próximo passo é agendar uma inspeção veicular em um posto credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa inspeção verifica se:

  • O veículo está seguro para circulação;
  • As peças e reparos atendem aos padrões estabelecidos pela legislação;
  • Não há falhas que comprometam a estabilidade, a direção ou o funcionamento do automóvel.

4. Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

A aprovação na inspeção técnica resulta na emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que comprova que o veículo foi devidamente reparado e está apto a circular. Esse documento é obrigatório para a regularização de veículos de média monta e deve ser apresentado ao Detran.

5. Atualize o registro do veículo

Com o CSV em mãos, o próximo passo é levar a documentação ao Detran para atualização no sistema. Durante esse processo:

  • O histórico de sinistro será registrado no campo de observação do documento;
  • O Detran emitirá um novo CRV e CRLV, agora com a anotação "SINISTRO/RECUPERADO".

Essa etapa pode exigir o pagamento de taxas administrativas, que variam conforme o estado.

6. Realize o licenciamento

Se o licenciamento do veículo estiver pendente, será necessário regularizá-lo antes de liberar o automóvel para circulação. Para isso:

  • Pague eventuais multas ou débitos pendentes, como IPVA ou taxas de licenciamento;
  • Apresente o novo CRLV atualizado.

Após a regularização, é altamente recomendado contratar um seguro veicular. Algumas seguradoras podem aplicar condições específicas ou valores diferenciados para veículos sinistrados, mas a proteção é indispensável para cobrir imprevistos como furtos, roubos e novos sinistros.

Saiba mais: Seguro para carros de leilão 

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