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Como realizar averbação de imóvel arrematado em leilão

Mulher efetuando a averbação de imóvel arrematado em leilão no Cartório de Registro de Imóveis
11.may.2025

Participar de leilões para adquirir imóveis traz vantagens significativas, como a possibilidade de investir em bens a preços competitivos e com oportunidades exclusivas. Entretanto, para que esses benefícios sejam plenamente aproveitados, é fundamental conhecer os procedimentos pós-arrematação, em especial a averbação de imóvel arrematado em leilão.

Este artigo explica o que é a averbação, esclarece a diferença entre averbação e escritura, detalha como realizar a averbação de imóvel arrematado em leilão, informa sobre os custos envolvidos e aborda outros procedimentos necessários para regularizar o imóvel.

Aprofunde seu conhecimento e prepare-se para transformar seu investimento!

O que é uma averbação de um imóvel?

A averbação é o ato de registrar, no Cartório de Registro de Imóveis, informações adicionais que alteram a matrícula de um imóvel já registrado. Ela atualiza a situação do bem, refletindo mudanças que podem ocorrer, como a construção de benfeitorias, alterações no estado civil do proprietário ou, no caso dos leilões, a transferência da propriedade.

No contexto de leilões, a averbação de imóvel arrematado em leilão é o procedimento que oficializa a alteração do registro do imóvel para o nome do novo proprietário, após a conclusão do leilão.

Esse registro garante a segurança jurídica da transação, proporcionando transparência e confiabilidade para futuras negociações. Assim, a averbação assegura que todas as alterações referentes à arrematação estejam formalmente registradas, conferindo validade ao negócio realizado.

Qual a diferença entre averbação e escritura?

Embora muitas vezes os termos sejam confundidos, averbação e escritura de compra e venda são atos distintos na regularização de um imóvel. A escritura é o documento que formaliza a transação de compra e venda entre as partes, evidenciando o acordo de vontades e as condições pactuadas. Ela é realizada perante um tabelião e é essencial para a comprovação da transferência do imóvel.

Já a averbação, por sua vez, é o ato que atualiza a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, incorporando as alterações ocorridas, como a transferência de propriedade.

Sem a averbação, mesmo que a escritura esteja devidamente assinada, a propriedade não estará formalmente regularizada no registro, o que pode gerar insegurança e dificuldades em eventuais transações futuras.

Portanto, enquanto a escritura comprova a compra e venda, a averbação formaliza essa mudança perante o poder público, completando o processo de regularização do imóvel.

Saiba mais: Regularização de imóvel de leilão 

Como realizar a averbação de imóvel arrematado em leilão

Para realizar a averbação de imóvel arrematado em leilão, é necessário seguir alguns passos:

Obtenção dos documentos do leilão

Após arrematar o imóvel, o arrematante recebe o recibo de arrematação e o instrumento de compra e venda, que pode ser uma escritura pública. Esses documentos são a base para iniciar o processo de averbação.

Reunião de documentos necessários

Além do documento de arrematação, o comprador deve providenciar outros documentos importantes, como:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Certidão de casamento, se for o caso;
  • Comprovante de pagamento integral do valor do imóvel;
  • Certidões negativas de débitos municipais (como IPTU) e outros encargos;
  • A matrícula atualizada do imóvel;
  • Outros documentos que possam ser exigidos pelo cartório.

Solicitação de averbação no Cartório de Registro de Imóveis

Dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela localidade do imóvel. Protocole a documentação reunida e preencha os formulários exigidos pelo cartório para que a averbação seja realizada.

Acompanhamento e retirada do registro atualizado

Após protocolar os documentos e efetuar o pagamento, o cartório realizará a análise e atualização da matrícula. Fique atento ao prazo informado, que pode variar entre 15 a 30 dias, para retirar o registro atualizado, confirmando que a transferência da propriedade foi formalizada.

Qual o valor de uma averbação de um imóvel?

O custo da averbação de imóvel arrematado em leilão depende de diversos fatores, como o valor do imóvel, a complexidade do registro e a localização do cartório. Normalmente, os emolumentos e taxas cartoriais são estabelecidos de acordo com tabelas oficiais e podem variar de região para região. É recomendável que o interessado consulte o cartório responsável para obter uma estimativa precisa dos custos envolvidos.

Além dos custos cartoriais, é importante considerar outros possíveis gastos, como a contratação de um despachante ou consultoria jurídica, que podem auxiliar no processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

Outros procedimentos para regularizar imóvel comprado em leilão

A regularização de um imóvel arrematado em leilão não se resume apenas à averbação. Existem outros procedimentos importantes que devem ser realizados:

Certidões e documentos adicionais

Além da averbação, é fundamental solicitar certidões negativas de débitos, certidões de ônus reais e certidões judiciais. Esses documentos asseguram que o imóvel não possui pendências que possam afetar sua regularidade.

Atualização cadastral junto à prefeitura

Após a averbação, o novo proprietário deve atualizar o cadastro do imóvel junto à prefeitura, o que inclui o recadastramento para o pagamento do IPTU. Essa etapa é importante para evitar problemas futuros e garantir que o imóvel esteja devidamente regularizado perante o município.

Vistoria e avaliação

Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma vistoria ou avaliação do imóvel para confirmar suas condições físicas e a conformidade com os registros oficiais. Essa etapa ajuda a identificar eventuais discrepâncias e a tomar as providências necessárias.

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Leia também: Pontos de atenção na compra de imóveis em leilão