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Consolidação de propriedade: processo, prazo e documentação

Empresário contente após efetuar a consolidação de propriedade de imóvel
05.jun.2025

A consolidação de propriedade é o mecanismo pelo qual, em contratos de alienação fiduciária de imóveis, o credor assume a titularidade do bem quando o devedor não cumpre com o pagamento da dívida dentro do prazo estipulado.

Esse processo, regulado pela Lei 9.514/97, envolve uma série de etapas, desde a notificação do devedor e a reunião dos documentos necessários até o registro do imóvel em cartório e sua posterior oferta em leilão para quitação do débito.

Convidamos você a ler o artigo completo para entender cada detalhe desse procedimento e conhecer como ele pode ser conduzido de forma segura e eficiente.

O que é consolidação de propriedade?

A consolidação de propriedade é o processo pelo qual, em contratos de alienação fiduciária de imóveis, o credor passa a ser o titular do bem quando o devedor não quita a dívida no prazo estipulado.

É possível reverter a consolidação de propriedade?

Em regra, a consolidação de propriedade, uma vez efetivada com o registro em cartório conforme a Lei 9.514/97, é um ato definitivo. Isso significa que, após o credor se tornar o titular legal do imóvel, a consolidação não pode ser revertida.

No entanto, em situações excepcionais, como a constatação de vícios processuais ou irregularidades que possam afetar a validade do procedimento, é possível que haja uma revisão judicial que, eventualmente, determine a reversão do ato. Contudo, esses casos são raros e dependem de comprovação consistentes de falhas no processo.

Prazo para consolidação da propriedade fiduciária

Conforme a Lei 9.514/97, o credor notifica o devedor e concede um prazo de 15 dias para que a dívida seja quitada. Se o pagamento não ocorrer nesse período, o credor pode proceder com o registro da consolidação da propriedade em cartório, formalizando a transferência do imóvel para seu nome.

Procedimento para consolidação de propriedade

O procedimento para consolidação de propriedade envolve as seguintes etapas:

1. Documentos necessários para consolidação de propriedade

De forma geral, para a consolidação de propriedade fiduciária costumam ser requeridos os seguintes documentos:

  • O contrato de alienação fiduciária, que formaliza a operação entre credor e devedor;
  • A notificação formal de inadimplência enviada ao devedor;
  • Comprovantes que evidenciem a inadimplência, como extratos, faturas ou boletos não quitados;
  • A certidão atualizada da matrícula do imóvel, para constatação das condições registradas;
  • Documentos de identificação do devedor e, quando aplicável, documentos adicionais que o cartório ou a instituição financeira possam requerer para a formalização do registro.

Esses documentos servem para comprovar a relação contratual, a inadimplência e a regularidade do imóvel.

2. Registro da consolidação

Com os documentos em mãos, o credor dirige-se ao cartório competente para registrar a consolidação da propriedade. Esse registro formaliza a transferência da titularidade do imóvel para o nome do credor, conforme previsto na Lei 9.514/97.

3. Fornecimento de documentação à leiloeira

Após o registro, o credor deve encaminhar à leiloeira toda a documentação que comprova a consolidação da propriedade. Essa documentação serve para que a leiloeira possa dar início ao processo de leilão do imóvel. Os documentos enviados geralmente incluem:

  • Cópia do contrato de alienação fiduciária;
  • Notificação de inadimplência e os comprovantes de que o prazo de 15 dias expirou sem quitação;
  • A certidão atualizada da matrícula do imóvel com a consolidação registrada.

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4. Procedimento de leilão e pagamento

Com a consolidação efetivada e a documentação entregue, o imóvel é levado a leilão. Durante o leilão, o imóvel é arrematado pelo maior lance oferecido, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida do devedor.

  • Se o valor obtido no leilão for suficiente para cobrir a dívida, o débito é quitado;
  • Caso haja saldo remanescente, esse valor deve ser devolvido ao antigo devedor.

O pagamento do montante resultante do leilão é realizado de forma a garantir a quitação do débito, seguindo os procedimentos financeiros acordados entre o credor, a leiloeira e o devedor.

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