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Consolidação de propriedade: processo, prazo e documentação

A consolidação de propriedade é o mecanismo pelo qual, em contratos de alienação fiduciária de imóveis, o credor assume a titularidade do bem quando o devedor não cumpre com o pagamento da dívida dentro do prazo estipulado.
Esse processo, regulado pela Lei 9.514/97, envolve uma série de etapas, desde a notificação do devedor e a reunião dos documentos necessários até o registro do imóvel em cartório e sua posterior oferta em leilão para quitação do débito.
Convidamos você a ler o artigo completo para entender cada detalhe desse procedimento e conhecer como ele pode ser conduzido de forma segura e eficiente.
O que é consolidação de propriedade?
A consolidação de propriedade é o processo pelo qual, em contratos de alienação fiduciária de imóveis, o credor passa a ser o titular do bem quando o devedor não quita a dívida no prazo estipulado.
É possível reverter a consolidação de propriedade?
Em regra, a consolidação de propriedade, uma vez efetivada com o registro em cartório conforme a Lei 9.514/97, é um ato definitivo. Isso significa que, após o credor se tornar o titular legal do imóvel, a consolidação não pode ser revertida.
No entanto, em situações excepcionais, como a constatação de vícios processuais ou irregularidades que possam afetar a validade do procedimento, é possível que haja uma revisão judicial que, eventualmente, determine a reversão do ato. Contudo, esses casos são raros e dependem de comprovação consistentes de falhas no processo.
Prazo para consolidação da propriedade fiduciária
Conforme a Lei 9.514/97, o credor notifica o devedor e concede um prazo de 15 dias para que a dívida seja quitada. Se o pagamento não ocorrer nesse período, o credor pode proceder com o registro da consolidação da propriedade em cartório, formalizando a transferência do imóvel para seu nome.
Procedimento para consolidação de propriedade
O procedimento para consolidação de propriedade envolve as seguintes etapas:
1. Documentos necessários para consolidação de propriedade
De forma geral, para a consolidação de propriedade fiduciária costumam ser requeridos os seguintes documentos:
- O contrato de alienação fiduciária, que formaliza a operação entre credor e devedor;
- A notificação formal de inadimplência enviada ao devedor;
- Comprovantes que evidenciem a inadimplência, como extratos, faturas ou boletos não quitados;
- A certidão atualizada da matrícula do imóvel, para constatação das condições registradas;
- Documentos de identificação do devedor e, quando aplicável, documentos adicionais que o cartório ou a instituição financeira possam requerer para a formalização do registro.
Esses documentos servem para comprovar a relação contratual, a inadimplência e a regularidade do imóvel.
2. Registro da consolidação
Com os documentos em mãos, o credor dirige-se ao cartório competente para registrar a consolidação da propriedade. Esse registro formaliza a transferência da titularidade do imóvel para o nome do credor, conforme previsto na Lei 9.514/97.
3. Fornecimento de documentação à leiloeira
Após o registro, o credor deve encaminhar à leiloeira toda a documentação que comprova a consolidação da propriedade. Essa documentação serve para que a leiloeira possa dar início ao processo de leilão do imóvel. Os documentos enviados geralmente incluem:
- Cópia do contrato de alienação fiduciária;
- Notificação de inadimplência e os comprovantes de que o prazo de 15 dias expirou sem quitação;
- A certidão atualizada da matrícula do imóvel com a consolidação registrada.
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4. Procedimento de leilão e pagamento
Com a consolidação efetivada e a documentação entregue, o imóvel é levado a leilão. Durante o leilão, o imóvel é arrematado pelo maior lance oferecido, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida do devedor.
- Se o valor obtido no leilão for suficiente para cobrir a dívida, o débito é quitado;
- Caso haja saldo remanescente, esse valor deve ser devolvido ao antigo devedor.
O pagamento do montante resultante do leilão é realizado de forma a garantir a quitação do débito, seguindo os procedimentos financeiros acordados entre o credor, a leiloeira e o devedor.
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