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Como fazer a transferência de veículo arrematado em leilão

Comprar um veículo em leilão pode representar uma ótima oportunidade de economia, mas é comum surgirem dúvidas após o arremate – especialmente sobre a etapa de transferência do veículo para o nome do novo proprietário.
Esse processo exige atenção a regras específicas, apresentação de documentos obrigatórios e o cumprimento de prazos legais que, se ignorados, podem resultar em multas e complicações na regularização do bem.
Neste artigo, explicamos como funciona a transferência de veículo arrematado em leilão, quais documentos são exigidos, quais são os prazos legais e o passo a passo para regularizar seu novo bem junto ao Detran.
Entendendo a transferência de veículo arrematado em leilão
Quando um veículo é arrematado em leilão, ele ainda está registrado em nome do proprietário anterior, que pode ser um banco, uma seguradora, uma empresa ou um órgão público. A transferência para o nome do arrematante é obrigatória e deve ser feita com base na legislação vigente.
No caso de leilões realizados por empresas como a Pestana Leilões, esse processo é conduzido de forma transparente, com a documentação necessária disponibilizada após o pagamento e a emissão da nota de venda.
Documentos necessários para transferir o veículo
Para efetuar a transferência do veículo arrematado, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Carta de arrematação ou nota de venda emitida pela leiloeira;
- Documento original do veículo (CRV ou ATPV-e, conforme o caso);
- Cópia do edital do leilão (caso exigido pelo Detran);
- Documento de identidade, CPF ou CNH do comprador;
- Comprovante de endereço recente (até 90 dias);
- Laudo de vistoria veicular;
- Comprovante de quitação de taxas, multas e IPVA (se aplicável).
Em algumas situações, pode ser necessário apresentar reconhecimento de firma na carta de arrematação ou na assinatura do comprador no ATPV-e.
Prazos legais para transferência
O prazo para transferir um veículo adquirido em leilão é o mesmo de uma compra convencional: 30 dias a partir da data da emissão da nota fiscal ou carta de arrematação.
Caso esse prazo não seja respeitado, o novo proprietário pode ser penalizado com multa por atraso e pontuação na CNH, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja também: Legislação dos leilões
Como é feita a transferência junto ao Detran
O procedimento pode variar de estado para estado, mas geralmente segue os seguintes passos:
- Agendamento de serviço no site ou unidade do Detran local;
- Entrega da documentação exigida na data marcada;
- Realização de vistoria do veículo (em postos credenciados);
- Pagamento das taxas de transferência e emolumentos;
- Emissão do novo CRV/CRLV com os dados do novo proprietário.
Em alguns estados, parte do processo pode ser feito de forma digital, por meio de plataformas como o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Cuidados importantes antes da transferência
- Leia com atenção o edital do leilão para verificar se há pendências sobre o veículo;
- Verifique a existência de débitos anteriores que possam impactar a regularização (alguns leilões já oferecem veículos com débitos quitados);
- Realize a vistoria dentro do prazo indicado, já que é parte obrigatória da transferência;
- Atente-se à classificação do veículo: carros recuperáveis ou sucatas têm regras específicas.
Leia também: Dúvidas sobre leilão
A transferência de veículo arrematado em leilão é um processo que exige atenção, mas é totalmente viável quando feito com planejamento e informação. Acompanhar os prazos, reunir a documentação correta e seguir os procedimentos do Detran garantem que o novo proprietário esteja legalmente resguardado.
A Pestana Leilões oferece todo o suporte necessário aos seus arrematantes, disponibilizando informações claras e acesso à documentação em tempo hábil para facilitar esse processo.
Fique atento ao edital do leilão, leia todas as instruções com cuidado e, em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da leiloeira.
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