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Direito de preferência na arrematação em leilão

Leiloeiro batendo o martelo para representar a arrematação com direito de preferência
21.mar.2025

Os leilões judiciais são processos complexos e, em muitos casos, envolvem um aspecto chamado "direito de preferência". Este termo pode parecer técnico, mas é essencial para quem deseja participar de um leilão com a intenção de arrematar um bem, especialmente em situações que múltiplas partes estão interessadas no mesmo item. 

Neste artigo, vamos explicar o que é o direito de preferência, como ele funciona e quem tem o direito de exercê-lo. Confira!

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência é um benefício concedido por lei a certas pessoas em leilões judiciais. Esse direito permite que, em caso de disputa por um bem em leilão, o detentor do direito de preferência possa arrematar o bem ao oferecer um lance de igual valor ao mais alto já feito por outro participante, sem a necessidade de cobrir esse lance com um valor maior.

Isso significa que, mesmo que outro participante tenha feito o maior lance, aquele que possui o direito de preferência pode optar por igualar esse valor e adquirir o bem. Esse mecanismo protege certos indivíduos ou entidades, garantindo-lhes a oportunidade de arrematar o bem sem entrar em uma disputa financeira desvantajosa.

Como funciona a arrematação com direito de preferência?

Durante um leilão judicial, a arrematação com direito de preferência segue um processo específico. Quando um bem é colocado em disputa, qualquer participante pode fazer lances. No entanto, se alguém com direito de preferência estiver presente, essa pessoa pode optar por arrematar o bem ao igualar o maior lance oferecido por outro licitante.

Por exemplo, se um imóvel está em leilão e o maior lance é de R$ 500.000,00 o detentor do direito de preferência pode arrematar o bem por esse mesmo valor, sem precisar superar o lance. Isso permite que ele possa adquirir o bem em igualdade de condições, sem ser pressionado a aumentar o valor.

Quem pode exercer o direito de preferência em leilões judiciais?

O direito de preferência é restrito a determinadas categorias de pessoas, conforme definido pelo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a legislação, têm direito de preferência:

  • Cônjuge e companheiro: em situações nas quais o bem é um imóvel pertencente ao casal, o cônjuge ou companheiro do executado pode exercer o direito de preferência para adquirir o bem;
  • Descendentes e ascendentes: filhos, pais ou avós do executado têm direito de preferência na arrematação de bens, o que lhes permite proteger os interesses familiares;
  • Coproprietários: se o bem é de copropriedade, os coproprietários têm preferência na arrematação. Isso significa que eles podem igualar o maior lance feito por terceiros e adquirir a parte do bem em leilão;
  • Entidades públicas: no caso de leilões envolvendo bens tombados, a União, os Estados e os Municípios têm preferência para arrematar esses bens, para que eles possam preservar o patrimônio cultural e histórico.

O exercício desse direito requer que o beneficiário manifeste sua intenção antes ou durante o leilão, de acordo com as regras estabelecidas no edital.

E se mais de uma pessoa tiver direito de preferência sobre o mesmo bem?

Quando isso ocorre, o caso é levado ao juiz responsável pelo leilão para que ele decida qual das partes terá a preferência na arrematação do bem.

O juiz pode tomar a decisão com base em critérios como a ordem de preferência estabelecida por lei (por exemplo, cônjuges têm preferência sobre descendentes ou ascendentes) ou outras circunstâncias específicas do caso. Se os direitos de preferência forem dos coproprietários, por exemplo, o juiz pode considerar a proporção de propriedade que cada um detém no bem.

Essa intervenção judicial é necessária para que o direito de preferência seja exercido de maneira justa e conforme a legislação aplicável.

 

Qual a documentação exigida para a comprovação do direito de preferência?

 

Para exercer o direito de preferência na arrematação, o interessado deve apresentar documentação comprobatória de sua condição legal no momento oportuno — geralmente antes ou durante o leilão. Essa documentação varia conforme o vínculo com o bem:

  • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou contrato de união estável;
  • Descendentes ou ascendentes: certidão de nascimento ou documentos que comprovem o vínculo familiar com o executado;
  • Coproprietários: matrícula do imóvel ou outro documento que comprove a copropriedade;
  • Entidades públicas: documentação legal da instituição, com comprovação de interesse cultural, histórico ou patrimonial no bem.

 

A ausência dessa documentação pode inviabilizar o exercício do direito, mesmo que a pessoa se enquadre nas categorias previstas em lei. Por isso, é essencial providenciar os documentos com antecedência e consultar o edital do leilão para verificar exigências específicas.

 

Até quando pode ser exercido o direito de preferência?

 

O direito de preferência na arrematação deve ser exercido dentro de prazos definidos no edital ou no curso do leilão. Em geral, o interessado deve manifestar sua intenção antes do encerramento da disputa do lote correspondente. Isso pode ser feito presencialmente, no caso de leilões físicos, ou por meio eletrônico, nos leilões online.

 

Caso o direito de preferência não seja exercido no momento adequado, perde-se a chance de utilizá-lo. Portanto, estar atento à abertura e ao encerramento dos lances é fundamental. Além disso, é recomendável comunicar previamente à leiloeira a intenção de exercer esse direito, para que todas as condições estejam organizadas no momento da arrematação.

 

O direito de preferência em leilões judiciais é uma ferramenta que permite a certas pessoas e entidades adquirir bens em leilão sob condições mais favoráveis. Compreender quem tem esse direito e como exercê-lo é importante para quem participa de leilões e deseja proteger seus interesses ou adquirir bens em situações específicas.

Se você está interessado em participar de um leilão ou em entender melhor como funciona o direito de preferência, visite o site da Pestana Leilões para conferir a agenda de leilões e obter mais informações sobre o processo.

 

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